- 1 -Compete ao Reitor:
- a)Homologar os regulamentos de avaliação de cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria;
- b)Pugnar pela adequação dos sistemas de desempenho às realidades específicas de cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria;
- c)Controlar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com os princípios e regras definidos na lei e no presente Capítulo IX;
- d)Assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação de desempenho em cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria;
- e)Homologar as avaliações;
- f)Apreciar as reclamações.
- 2 -As referências à Direção da Reitoria constantes no presente Regulamento entendem-se efetuadas ao Reitor da U.Porto, podendo este, nesse contexto, delegar as competências que entender convenientes nos Vice-Reitores da U.Porto.
Artigo 76.º — Reitor
Vigente desde: 07/07/2026