Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio
Alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio
O artigo 6.º do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Do artigo 2.º, do n.º 8 do artigo 7.º e dos artigos 8.º, 9.º, 12.º, 12.º-A, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º e 23.º-A que entram em vigor no dia 11 de maio de 2019;
- c)...
- 2 -Os anexos I e II da Especificação de portabilidade revistos, atualizados e disponibilizados nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, entram em vigor no dia 11 de maio de 2019.
Entrada em vigor
As alterações introduzidas no Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, pelo presente regulamento, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
9 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.
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