- 1 -O não cumprimento do presente regulamento é passível de reclamação por parte dos estudantes, dirigida ao Provedor do Estudante, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto e propor ao Reitor da UMa as medidas para solucionar os problemas.
- 2 -As dúvidas ou omissões na interpretação e implementação do presente regulamento serão decididas pelo Reitor da UMa.
Artigo 13.º — Incumprimento e casos omissos
Vigente desde: 26/01/2021