O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
"Referencial dos critérios de Avaliação da proposta de compra"
As empresas que tenham incubado nos espaços a que se refere o presente regulamento e que manifestem o interesse em adquirir o respetivo imóvel, têm direito de preferência nos atos que venham a promover-se com o objetivo da alienação do mesmo.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho, Dr.
316043332