- 1 -O presente regulamento é aplicável a empresas constituídas há menos de dois anos, ou cujo processo de constituição legal esteja a decorrer à data da formalização da candidatura.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se como empresa toda a pessoa individual ou coletiva, legalmente constituída, como empresário em nome individual ou demais formas de constituição legal e que não possuam instalações próprias e pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou serviço inovador.
- 3 -As empresas têm de ser sediadas no município de Ponte da Barca.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 19/01/2023