- 1 -A candidatura à cedência temporária de equipamentos de reabilitação no âmbito da saúde deve ser formalizada pelos interessados através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado por correio eletrónico.
- 2 -A entrega da candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, da pessoa com necessidade;
- c)Cópia do documento de identificação pessoal da pessoa com necessidade, acompanhado de autorização de tratamento de dados pessoais;
- d)Relatório Médico emitido pelo médico de família ou outro que acompanhe a situação clínica do utente, onde conste a sua incapacidade/doença;
- e)Declaração de IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação, da pessoa com necessidade ou certidão das Finanças a comprovar a ausência de rendimentos;
- f)Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos, da pessoa com necessidade (caso esteja em situação de desemprego);
- g)Mapa com a base de dados das contas bancárias da pessoa com necessidade, emitido pelo Banco de Portugal;
- h)Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados nas contas bancárias ativas identificadas no mapa do Banco de Portugal, dos valores mobiliários (ações), certificados de aforro ou outros ativos financeiros da pessoa com necessidade (saldo no dia 31 de dezembro do ano anterior à candidatura);
- i)Extrato Integrado ou Global das contas bancárias da pessoa com necessidade;
- j)Quando beneficiário do Rendimento Social de Inserção, apresentar uma declaração da Segurança Social com o valor do mesmo;
- k)Quando aplicável, apresentar os últimos três recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.
- 3 -A Comissão de Avaliação poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que considere pertinentes à análise da candidatura.
- 4 -A não entrega de todos os documentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização da candidatura, conduz ao arquivamento da mesma.
Artigo 14.º — Candidatura
Vigente desde: 22/01/2024