O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social