- 1 -A equipa das AAAF/CAF, no decorrer das suas atividades, pode recolher imagens ou vídeos das crianças inscritas, mediante prévia autorização para esse efeito, que terá de ser devidamente assinalada no momento da inscrição, especificando-se os fins das operações de tratamento de dados realizados, e mediante preenchimento de declaração própria que identifique o consentimento prestado.
- 2 -É necessária a autorização da recolha e do tratamento dos dados pessoais dos encarregados de educação, bem como dos seus educandos por parte da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, nos termos da lei, para efeitos de organização interna das Atividades.
Artigo 13.º — Recolha de imagem/vídeo e tratamento de dados
Vigente desde: 14/01/2025