- 1 -Integram o Conselho restrito:
- a)O presidente da câmara municipal;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O comandante do Posto da GNR de Alvito.
- 2 -O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 16.º — Composição do Conselho restrito
Vigente desde: 31/10/2019