- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá solicitar parecer aos serviços técnicos do Município da Ribeira Grande e aos Conselhos Executivos das unidades orgânicas escolares do concelho da Ribeira Grande.
Artigo 24.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 07/10/2020