- 1 -O/a Diretor/a do ISCTE-Sintra designa um/a Secretário/a da Escola, de entre o pessoal não docente e não investigador com funções de apoio técnico-administrativo às escolas, nos termos definidos pelo Reitor/a do ISCTE-IUL.
- 2 -As funções de Secretário/a da Escola podem ser exercidas em regime de acumulação.
- 3 -O/A Secretário/a responde, nessas funções, perante o/a Diretor/a, cabendo-lhe:
- a)Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
- b)Secretariar as reuniões;
- c)Elaborar as atas das reuniões;
- d)Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do ISCTE-Sintra.
Artigo 10.º — Secretário
Vigente desde: 01/09/2022