- 1 -Os/As representantes dos/as docentes e investigadores/as das unidades orgânicas que constituem a Escola são eleitos/as pela Assembleia Eleitoral dos membros dessas unidades orgânicas, de entre os membros dessa Assembleia Eleitoral, nos termos das normas do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL relativas à eleição do Conselho Pedagógico, com as especificidades previstas no presente artigo.
- 2 -Pelo menos um dos representantes referidos no número anterior deve ser investigador nas unidades de investigação constituintes da Escola.
- 3 -Os/as representantes dos/as estudantes inscritos/as nos cursos que estão a cargo da Escola são eleitos/as pela Assembleia Eleitoral dos/as estudantes da Escola, de entre os membros dessa Assembleia Eleitoral, nos termos das normas do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL relativas à eleição do Conselho Pedagógico, com as especificidades previstas no presente artigo.
- 4 -Os/as representantes dos/as estudantes referidos/as no número anterior são eleitos/as por ciclo, devendo metade ser eleitos/as pelo conjunto dos/as estudantes de primeiro ciclo, e de entre estes/as, e a outra metade pelo conjunto dos/as estudantes de segundo e terceiro ciclos, e de entre estes/as.
Artigo 28.º — Eleição da Comissão Pedagógica
Vigente desde: 01/09/2022