- 1 -A Comissão Pedagógica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
- 3 -A ordem do dia é fixada pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra são comunicadas a todos os membros da Comissão Pedagógica, por correio eletrónico.
Artigo 30.º — Reuniões
Vigente desde: 01/09/2022