O OPL é integrado nas demonstrações previsionais a submeter a aprovação pelos órgãos competentes, nos prazos definidos na legislação em vigor.
Artigo 18.º — Aprovação das demonstrações previsionais
Vigente desde: 05/08/2024
O OPL é integrado nas demonstrações previsionais a submeter a aprovação pelos órgãos competentes, nos prazos definidos na legislação em vigor.