O presente Código de Conduta é elaborado ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em articulação com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 07/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2026
Referências (3)
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- Alínea c) do N.º 2 do Artigo 19.º
- N.º 1 do Artigo 7.º