- 1 -O presente Código será objeto de revisão a cada 3 anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Almada que justifique a revisão do mesmo.
- 2 -O presente Código e suas revisões são comunicados ao MENAC no prazo de 10 dias úteis contados da sua aprovação, através de plataforma eletrónica a disponibilizar por aquela entidade.
Artigo 25.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 07/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2026