- 1 -A transmissão da licença deve ser comunicada à ANACOM no prazo máximo de 30 dias a contar da sua verificação.
- 2 -No prazo máximo de 5 dias a contar da comunicação prevista no número anterior, a ANACOM emite e remete o correspondente averbamento ao transmissário.
Artigo 13.º — Transmissão da licença
Vigente desde: 21/12/2018