- 1 -A ANACOM aprova, em conformidade com o disposto na lei e no presente regulamento, modelos para os requerimentos e para as comunicações previstos nos Capítulos II, III e IV.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ANACOM pode aprovar modelos distintos para categorias específicas de serviços.
- 3 -A ANACOM aprova, em conformidade com o disposto na lei e no presente regulamento, as seguintes minutas:
- a)Minuta da licença, nos termos previstos no artigo 34.º;
- b)Minuta do averbamento à licença, nos termos previstos no artigo 35.º;
- c)Minuta da declaração, nos termos previstos no artigo 36.º;
- d)Minuta do averbamento à declaração, nos termos previstos no artigo 37.º;
- e)Minuta do extrato da inscrição, nos termos previstos no artigo 38.º
Artigo 39.º — Modelos e minutas
Vigente desde: 21/12/2018