- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente regulamento entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.
- 2 -A disponibilização da área reservada, prevista no artigo 42.º, e a divulgação de todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 28.º apenas são realizadas após o termo do processo de atualização do registo por parte da ANACOM, nos termos previstos no artigo 45.º
- 3 -As disposições do presente regulamento relativas ao extrato da inscrição apenas entram em vigor na data de aprovação da respetiva minuta, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 39.º
6 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.
311897268
Artigo 47.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/12/2018