São funções do funcionário/colaborador municipal destacado no Pavilhão:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário predefinido;
- b)Zelar pelo bom funcionamento das instalações e de todos os sistemas que lhe são inerentes;
- c)Zelar pela boa conservação e utilização dos bens e equipamentos existentes, bem como pelo asseio e higiene das instalações;
- d)Controlar a utilização das instalações do Pavilhão por parte do público e do titular da utilização;
- e)Fazer cumprir o horário de utilização previamente definido;
- f)Assegurar a proibição de fumar nas instalações;
- g)Participar ao Presidente da Câmara Municipal todas as ocorrências anormais verificadas;
- h)Velar pelo cumprimento das normas do presente Regulamento.