Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação a aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelos recursos aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão dos órgãos municipais competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável.