- 1 -O pedido deve ser instruído com base num formulário próprio do Fundo de Emergência Social da autarquia, no qual conste a identificação do candidato, o seu agregado familiar, a morada, o(s) contacto(s) telefónico(s) e identificação das necessidades específicas do agregado, devendo anexar o mesmo:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos membros do agregado familiar;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, com confirmação do agregado familiar;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar, designadamente a declaração de IRS do último ano ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pelas finanças, recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais, designadamente:
- i)O valor mensal com renda de casa ou prestação mensal referente à mensalidade de empréstimo bancário para a aquisição ou construção de habitação própria;
- ii)Despesas mensais com energia elétrica, telefone, gás, água, comunicações eletrónicas e/ou acesso à internet;
- iii)Despesas com a saúde, com a aquisição de medicamentos e/ou tratamentos de uso continuado, desde que por indicação médica;
- iv)O valor mensal com transportes e o custo de deslocações para tratamento em situação de doença;
- e)Declaração, sob o compromisso de honra do requerente, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura.
- 2 -O processo, depois de devidamente instruído, é entregue nos Serviços do Município de Santa Cruz da Graciosa e cabe a estes serviços:
- a)A análise administrativa das candidaturas é feita pelos Serviços da Presidência, para posterior despacho do Presidente do executivo camarário;
- b)Realizar diligências junto de outros serviços, entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente e complementar informação social para a justa decisão;
- c)Solicitar outros documentos que se entenda pertinentes para a análise da situação exposta no requerimento.
Artigo 7.º — Da instrução dos pedidos
Vigente desde: 07/10/2020