- 1 -A decisão da atribuição de apoio a agregados familiares em situação comprovada de carência económica é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, cuja decisão tem por base o orçamento anual disponível para o efeito e a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e dos membros do seu agregado familiar, efetuada pelo serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa;
- b)Verificação do rendimento per capita mensal do agregado familiar do requerente.
- 2 -A atribuição dos apoios é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação do presente regulamento e terá um limite de um Indexante de Apoio Social (valor referência da atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais - IAS), no caso de apoio pontual por candidato, e um limite de quatros Indexantes de Apoio Social, no caso de apoio temporário.
- 3 -A atribuição de apoios anuais a um agregado familiar por este Fundo pode fixar-se no máximo de quatro IAS.
- 4 -O limite do apoio pontual será atribuído em função do rendimento per capita mensal do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 5 -Em caso de empate nas condições e critérios de atribuição dos apoios, havendo a necessidade de selecionar candidatos a atribuir os respetivos apoios, irá prevalecer o candidato com maior necessidade, em função da análise, fundamentada por parte dos serviços do Município de Santa Cruz da Graciosa, dos critérios referidos no n.º 1 do presente artigo.
- 6 -O apoio referido destina-se à:
- a)Comparticipação no pagamento da mensalidade da eletricidade, gás, telefone, comunicações eletrónicas e/ou acesso à internet;
- b)Comparticipação para aquisição de géneros alimentícios;
- c)Comparticipação no pagamento de mensalidades nos equipamentos de apoio na área da infância;
- d)Despesas de habitação;
- e)Comparticipação no pagamento de prestações a entidades de crédito que sejam relacionadas com habitação;
- f)Despesas de saúde;
- g)Outros apoios que se considerem pertinentes.
Artigo 9.º — Da atribuição de apoio
Vigente desde: 07/10/2020