Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
1) "Canil Municipal de Ponte de Sor (CMPS)" - Local onde um animal é alojado por um período determinado pela Autoridade Competente, não sendo utilizado como local de reprodução, criação, venda ou hospitalização e tendo como principal função a execução de ações de profilaxia da raiva, bem como o controlo da população canina do concelho e promoção da adoção;
2) "Médico Veterinário Municipal (MVM)" - Médico Veterinário designado pela Câmara Municipal de Ponte de Sor com a responsabilidade oficial pela direção e coordenação do CMPS, bem como pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas autoridades competentes, nacionais e regionais promovendo a preservação da saúde pública e a proteção do bem-estar animal;
3) "Autoridade Competente" - A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, o Médico Veterinário Municipal (MVM), enquanto autoridade sanitária veterinária local, a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, enquanto autoridades administrativas, e a Guarda Nacional Republicana (GNR) enquanto autoridade policial;
4) "Animal de Companhia" - Qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente, em sua casa para seu entretenimento e companhia;
5) "Animal Abandonado" - Qualquer animal de companhia que se encontre na via pública, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos donos ou detentores, para fora do seu domicílio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a colocar termo à propriedade, posse ou detenção que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outros;
6) "Animal Errante ou Vadio" - Qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos, fora do controlo ou da vigilância direta do respetivo dono ou detentor, que não tenha lar ou que se encontre fora dos limites do lar do seu proprietário ou detentor;
7) "Animal Agressor" - Animal que causa ofensa à integridade física de uma pessoa ou de outro animal;
8) "Animal Perigoso" - Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
- a)Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- b)Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- c)Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos;
- d)Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
9) "Animal Potencialmente Perigoso" - Qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente, os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em Portaria, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas naquele diploma regulamentar;
10) "Profilaxia da Raiva" - Serviço que cumpre as disposições determinadas pela autoridade competente no desempenho das ações de profilaxia médica e sanitária destinadas a manter o país indemne de raiva ou, em caso de eclosão da doença, fazer executar, rapidamente, as medidas de profilaxia e de polícia sanitária que lhe forem destinadas com vista à erradicação da doença;
11) "Detentor" - Qualquer pessoa singular ou coletiva responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório;
12) "Voluntário" - Indivíduo que se compromete, de acordo com as suas aptidões e tempo livre, a desenvolver atividade inerente ao serviço que se realiza no CMPS, a título gratuito participando de forma livre, organizada e sob a orientação e direção do Médico Veterinário Município;
13) "Liga de Amigos dos Animais de Ponte de Sor (LAAPS)" - Associação sem fins lucrativos e constituída por voluntários que surge em defesa dos animais abandonados e tem a missão benemérita de melhorar as condições de vida destes.