O CMPS, sempre que necessário, e sob a responsabilidade do MVM, incentiva e promove o controlo da reprodução de animais de companhia.
Artigo 30.º — Controlo da reprodução de animais de companhia
Vigente desde: 10/09/2021
O CMPS, sempre que necessário, e sob a responsabilidade do MVM, incentiva e promove o controlo da reprodução de animais de companhia.