- 1 -São autorizadas visitas às instalações do CMPS, sendo necessário que todos os visitantes cumpram as regras de higiene e segurança preconizadas de forma a impedir possíveis riscos para a saúde e bem-estar das pessoas e animais.
- 2 -As visitas às instalações são efetuadas dentro dos horários estabelecidos para o efeito e sempre com o acompanhamento do MVM ou por quem este delegue.
Artigo 9.º — Acesso ao CMPS
Vigente desde: 10/09/2021