- 1 -Com a apresentação das candidaturas, os participantes autorizam a utilização das imagens pelo Município de Proença-a-Nova, que passará a dispor da faculdade de as utilizar, sem termo, sob todas as formas e em todas as modalidades que entender convenientes, de forma gratuita e sem contrapartida de qualquer índole.
- 2 -Ao participar, o concorrente autoriza ainda a divulgação, publicação, reprodução ou exploração das imagens pelo Município de Proença-a-Nova, nomeadamente em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos e outros suportes promocionais, inclusive online.
- 3 -Na utilização e divulgação que fizer das imagens o Município compromete-se a mencionar o nome do seu autor.
- 4 -Estas faculdades de utilização pelo Município de Proença-a-Nova não são transmissíveis por esta entidade a terceiros, sem prejuízo de isso poder vir a ser acordado com os concorrentes visados.
- 5 -O envio das fotografias a concurso equivale a declaração tácita do participante em como as fotografias enviadas não contêm conteúdo suscetível de violar os direitos de terceiros nem pessoas reconhecíveis, ou que, caso contrário, os visados concederam todas as autorizações necessárias para a utilização e publicação das fotografias em causa.
- 6 -O participante é diretamente responsável por qualquer reclamação, queixa ou demanda de terceiros, em relação à violação dos seus direitos, ocorrida em virtude das fotografias que submeter a concurso, sendo que o Município de Proença-a-Nova declina qualquer responsabilidade nesta matéria.
Artigo 13.º — Direitos de autor e direitos de terceiros
Vigente desde: 03/08/2023