- 1 -Todas as comunicações e notificações feitas aos concorrentes serão dirigidas para os contactos indicados na ficha de inscrição referida no n.º 4 do artigo 7.º
- 2 -Os concorrentes serão preferencialmente contactados/notificados por e-mail ou por chamada telefónica, caso em que se presumem notificados, respetivamente, no 5.º dia útil posterior ao envio da mensagem de correio eletrónico ou no dia da chamada.
- 3 -Caso ocorra alguma alteração nos contactos indicados os concorrentes devem informar o Município, sob pena de se considerarem notificados para os contactos anteriores.
Artigo 15.º — Comunicações e Notificações
Vigente desde: 03/08/2023