- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.
- 2 -Todas as dúvidas e omissões que, eventualmente, surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada, tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e, caso entenda necessário e conveniente, poderá solicitar o parecer prévio à Direção do Agrupamento de Escolas de Mêda.
Artigo 19.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 05/08/2024