A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto, designadamente o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, diploma que regula a atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, bem como o previsto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, que estabelece as regras a observar na oferta das AAAF.