- 1 -Os espaços comerciais podem estar encerrados para férias durante 30 dias por anos.
- 2 -Poderão ainda ser autorizados outros períodos de encerramento do espaço comercial em situações de doença ou outras de natureza excecional, devidamente comprovadas e ponderadas caso a caso.
- 3 -Durante o período de encerramento, o comerciante afixará um letreiro informando os consumidores da duração e motivo de encerramento.
- 4 -Qualquer que seja a causa do encerramento, durante tal período, são devidas todas as taxas e demais encargos.
Artigo 16.º — Encerramento para férias e outros motivos
Vigente desde: 16/07/2025