- 1 -As licenças de ocupação dos espaços comerciais no Mercado Municipal de Elvas, podem ser concedidas, nos termos e pelas formas previstas neste Regulamento, a pessoas singulares ou coletivas.
- 2 -Os interessados em exercer uma atividade no Mercado devem preencher as condições exigíveis para a atividade do comerciante e possuir cartão de identificação de empresário em nome individual ou de pessoa coletiva.
Artigo 7.º — Condições dos Titulares
Vigente desde: 16/07/2025