- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, e das competências decorrentes da legislação e regulamentação própria, constituem funções comuns e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Assegurar rigorosa e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais e de Presidente da Câmara Municipal, incluindo as dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- c)Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes e contribuir para a sua melhoria contínua;
- d)Colaborar na preparação e execução do Plano de Atividades, das Grandes Opções do Plano, do Orçamento e do Relatório de Gestão;
- e)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas necessárias ao bom funcionamento do serviço;
- f)Coordenar a atividade das unidades orgânicas, subunidades ou equipas sob a sua dependência, sem prejuízo da relação hierárquica;
- g)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios;
- h)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido, e sua monitorização, e o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
- i)Efetuar o acompanhamento profissional dos trabalhadores, apoiando, motivando e identificando necessidades de formação;
- j)Proceder objetivamente à avaliação do mérito dos trabalhadores nos termos do SIADAP;
- k)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
- l)Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais, disponibilizando atempadamente a informação solicitada;
- m)Divulgar junto dos trabalhadores as decisões, normas e objetivos do serviço;
- n)Elaborar o relatório de atividades a incluir na informação escrita da Presidente da Câmara Municipal à Assembleia Municipal.
Artigo 14.º — Deveres, Funções e Competências Comuns dos Dirigentes Municipais
Vigente desde: 07/07/2026