O presente capítulo estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior do Município de Baião, no que respeita à definição das competências, das áreas de atuação, dos requisitos de provimento e do respetivo posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.