No desempenho das funções que lhes são cometidas pelo presente Regulamento, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Executar com rigor e eficácia as orientações dos órgãos municipais, em especial as constantes dos planos de atividades e instrumentos previsionais aprovados;
- b)Otimizar a qualidade e celeridade da prestação de serviços aos munícipes, defendendo os seus direitos e satisfazendo as suas necessidades com prontidão;
- c)Prosseguir o interesse público, respeitando os princípios da eficiência, desburocratização e administração aberta, e promovendo a participação ativa dos munícipes;
- d)Utilizar de forma racional, eficiente e eficaz os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos disponíveis;
- e)Valorizar profissional e pessoalmente os trabalhadores municipais, promovendo a sua formação, o seu desenvolvimento e o seu bem-estar, e garantindo a igualdade de género e a não discriminação em todos os processos de gestão de pessoas.
- f)Integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU assegurando que cada divisão identifica e reporta anualmente os ODS que estão sob a sua esfera de influência direta;
- g)Promover a transformação digital da administração municipal, simplificando procedimentos, disponibilizando dados abertos e melhorando a experiência do munícipe;
- h)Promover a sustentabilidade ambiental e energética das atividades municipais.