- 1 -Todo o processo de avaliação decorrerá sobre um módulo do SIGARRA, apenas sendo considerada para efeito de avaliação de desempenho a informação que aí conste.
- 2 -É obrigação de cada docente a verificação e submissão no SIGARRA da informação que considere relevante para a sua avaliação, devendo o sistema garantir tal possibilidade. Caso não garanta, deve o Diretor do ICBAS despoletar alternativas que permitam cumprir esta obrigação.
- 3 -Todas as notificações, comunicações e tomadas de conhecimento relativas ao processo de avaliação são feitas através do módulo de avaliação de desempenho do SIGARRA.
Artigo 29.º — Infraestrutura da avaliação e notificações
Vigente desde: 21/12/2018