- 1 -O livre acesso à utilização dos fundos documentais é orientado pelos técnicos do CDEL, que atuam como mediadores entre as necessidades de informação expressas pelos utilizadores e os recursos e produtos de informação geridos e produzidos pelo serviço.
- 2 -O CDEL não disponibiliza serviço de empréstimo domiciliário de documentos, pelo que, a consulta se faz exclusivamente de forma presencial.
- 3 -Em determinadas situações, os utilizadores internos poderão requisitar documentação para o seu domicílio, caso a justificação passe pela necessidade de resolução urgente de um processo inerente às funções do MNR, e desde que haja autorização por parte da direção e acordado com o responsável pelo CDEL, e que fique devidamente registado o levantamento da documentação.
- 4 -A utilização dos recursos e serviços do CDEL não implica a posse de cartão de utilizador, mas obriga ao preenchimento de uma ficha com os dados do utilizador (Anexo 5 ao presente Regulamento).
- 5 -Os pedidos de consulta e reserva de documentos fazem-se mediante o preenchimento da ficha de requisição, que se encontra disponível junto ao técnico que presta serviço na biblioteca.
- 6 -Os utilizadores têm a possibilidade de solicitar diariamente um número indeterminado de documentos não podendo, no entanto, ultrapassar o limite de três caixas ou oito documentos avulsos.
- 7 -Sempre que os documentos não estejam disponíveis para consulta imediata por motivos de utilização interna ou conservação, os utilizadores podem solicitar a reserva dos mesmos para data a acordar.
- 8 -O acesso aos fundos documentais carece sempre do cumprimento dos requisitos definidos no documento das Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo, e no presente Regulamento.
Artigo 30.º — Acesso e utilização dos fundos documentais
Vigente desde: 07/10/2020