- 1 -É objetivo geral do MNR dar cumprimento às funções museológicas estipuladas no artigo 7.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, garantindo o destino unitário de um conjunto de bens culturais (documentais e artísticos), valorizando-o através da investigação, interpretação, exposição e divulgação, com fins científicos, educativos e lúdicos, fomentando o acesso regular ao público heterogéneo que o visita.
- 2 -Os objetivos específicos e programáticos são: a recolha, a conservação, o inventário e documentação, a investigação e a divulgação da temática neorrealista e do seu acervo.
- 3 -Para a concretização dos objetivos programáticos são necessários os seguintes procedimentos:
- a)Documentar e inventariar todo o acervo que tem à sua guarda, através do estabelecimento de um sistema de documentação e inventário, pensado de acordo com a natureza do MNR e as normas nacionais e internacionais adotadas;
- b)Conservar e, sempre que possível e necessário, restaurar o património à sua guarda, a fim de acautelar eventuais estragos nas coleções, ou retardar a sua deterioração, bem como garantir a segurança das coleções museológicas, o que implica um especial cuidado com a forma e com os locais onde estão acondicionadas as coleções;
- c)Investigar, interpretar e divulgar as coleções museológicas que constituem o seu acervo, no cumprimento daquilo que define um museu como tal, uma instituição permanente, ao serviço da sociedade, que se pretende como espaço de educação e deleite, pelo estabelecimento de ligações com a comunidade, através da organização de diversos eventos culturais, seminários e conferências, exposições, publicações, entre outros;
- d)Dinamizar as relações com o público, através de ações culturais, tais como, exposições, conferências, concertos, visitas guiadas e outras iniciativas do seu âmbito; organizar atividades culturais de forma sistemática regular, em colaboração com estabelecimentos de ensino, associações culturais e profissionais e demais entidades públicas e privadas; promover a divulgação das suas coleções por meios gráficos e audiovisuais, bem como pela publicação dos estudos conduzidos no domínio da investigação;
- e)Propor o estabelecimento de parcerias com instituições nacionais e internacionais, ou outras organizações que apontem idênticos objetivos, colaborando também com os estabelecimentos de ensino de todos os níveis;
- f)Enriquecer a sua coleção, promovendo a aquisição de bens relacionados com o acervo existente e incentivar a doação de outros testemunhos materiais ou imateriais.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 07/10/2020