Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, são recrutados através de procedimento concursal, nos termos da lei de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo de acordo com o determinado no n.º.3 do artigo 4.º da Lei n.º.49/2012 de 29 de agosto para o qual será exigida uma licenciatura na área de atuação do cargo.