- 1 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUA, no âmbito da gestão urbanística e consultoria:
- a)Promover a modernização do serviço, adotando as novas plataformas informáticas e a desmaterialização;
- b)Zelar pelo cumprimento dos prazos legais associados aos processos;
- c)Promover a simplificação, a transparência e a celeridade do serviço prestado aos munícipes;
- d)Prestar consultoria aos munícipes e interessados, através do atendimento personalizado, ou via telefónica, ou via correio eletrónico, para esclarecimento dos aspetos relacionados com os processos no âmbito do RJUE e com o ordenamento do território;
- e)Fomentar os contactos com os munícipes e técnicos autores de projetos, proporcionando esclarecimentos e apoio na otimização da proposta de edificação ou urbanização.
- 2 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUA, no âmbito do RJUE - controlo prévio:
- a)Garantir, no âmbito do "controlo prévio da urbanização e da edificação", a apreciação dos processos e projetos, suportando as decisões a recair sobre os pedidos de licenciamento, de autorização, de comunicação prévia, de isenção de controlo prévio ou de parecer prévio;
- b)Apreciar os projetos de arquitetura, as operações de loteamento e as obras de urbanização; e verificar os projetos das especialidades;
- c)Formular informações prévias e viabilidades construtivas;
- d)Apreciar e efetuar o enquadramento legal e urbanístico dos demais requerimentos dos interessados no âmbito do RJUE e do PDM de Alfândega da Fé, emitindo parecer;
- e)Implementar o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Alfândega da Fé (RUEMAF), e aplicar as respetivas taxas urbanísticas.
- 3 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUA, no âmbito do RJUE - fiscalização urbanística:
- a)Efetuar a fiscalização das obras sujeitas a controlo prévio municipal, nos termos do RJUE e do RUEMAF, através de uma rotina planificada de inspeções: "inspeção preliminar"; "inspeção inicial"; "inspeções de obra"; "inspeção final";
- b)Efetuar o procedimento de "Registo de Isenção" relativamente a obras de escassa relevância urbanística, isentas de licença ou comunicação prévia - desde a fase de emissão do "Registo de Isenção", às verificações durante a obra, até à fase emissão da "Declaração de Conclusão de Obra de Escassa Relevância Urbanística";
- c)Efetuar o controlo dos prazos de execução das obras (alvarás e suas prorrogações); e verificar as obrigações dos diretores técnicos de obra, dos empreiteiros e dos donos de obra;
- d)Aferir e fiscalizar as condições de ocupação do espaço público e gestão das respetivas cauções;
- e)Identificar e conduzir os processos sobre edificações em estado de ruína e insalubridade ("dever de conservação");
- f)Exercer continuamente a atividade de sensibilização junto dos munícipes, dos empreiteiros e dos agentes da construção;
- g)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Artigo 35.º — Setor de Licenciamento
Vigente desde: 01/09/2022