- 1 -São atribuições da Secção de Fiscalização Municipal (SFM) da DJARH, no âmbito da coordenação:
- a)Efetuar o planeamento do serviço de fiscalização, a definição das prioridades e da sazonalidade das diferentes frentes de fiscalização;
- b)Efetuar o controlo dos reportes e reportar o relatório de atividades da fiscalização;
- c)Zelar pela atualização das tabelas de gestão das diferentes frentes de fiscalização;
- d)Gerir as tabelas de situações ilegais e de condicionalismos, conduzindo à sua regularização e cumprimento.
- 2 -São atribuições da Secção de Fiscalização Municipal (SFM) da DJARH, através dos fiscais (colaborando com todos os serviços municipais, sob a coordenação da respetiva chefia desses serviços):
- a)Fiscalizar continuamente todo o concelho, antecipando a ocorrência de operações urbanísticas irregulares;
- b)Efetuar os procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, no âmbito das diferentes unidades orgânicas, verificando o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais, e das leis e regulamentos gerais;
- c)Elaborar e notificar participações, autos de notícia, autos de embargo e autos de posse administrativa (nas situações em violação do RJUE ou do RUEMAF);
- d)Elaborar participações com vista à instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais; bem como efetuar embargos administrativos, lavrando os respetivos autos;
- e)Exercer a fiscalização urbanística (no âmbito do RJUE), no domínio específico das atribuições do Setor de Licenciamento da DUA, conforme descrito na parte respetiva deste regulamento;
- f)Exercer a fiscalização no domínio específico das atribuições da Secção de Licenças Administrativas da DJARH.
Artigo 59.º — Secção de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 01/09/2022