- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Em jazigos e gavetões, os caixões serão, obrigatoriamente, de zinco.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositadas nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 10.º — Modos de inumação
Vigente desde: 05/08/2024