- 1 -Decidida a concessão, a Junta da Freguesia de Lomar e Arcos notificará o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 31.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 05/08/2024