- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento de sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de um ano após a data da concessão;
- 2 -Poderá a Junta da Freguesia de Lomar e Arcos prorrogar estes prazos em casos devidamente justificados;
- 3 -Caso não sejam respeitados os prazos iniciais ou as suas prorrogações, caducará a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo ainda para a Junta da Freguesia de Lomar e Arcos todos os materiais encontrados no local da concessão.
Artigo 33.º — Prazos de realização de obras
Vigente desde: 05/08/2024