- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Junta da Freguesia de Lomar e Arcos.
- 2 -Pela transmissão será paga à Junta da Freguesia de Lomar e Arcos 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 40.º — Autorização
Vigente desde: 05/08/2024