- 1 -Informar a Junta de Freguesia de Avanca sobre qualquer alteração que ocorra face à sua situação económica ou constituição do agregado familiar e que modifique a sua situação de carência ou emergência social.
- 2 -Entregar na Secretaria da Junta de Freguesia de Avanca comprovativos de pagamento da despesa para a qual recebeu o apoio no prazo máximo de 15 dias após receção do apoio.
Artigo 16.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 31/10/2019