- 1 -O apoio financeiro a prestar com a verba do Fundo Social da Freguesia de Avanca reveste a modalidade de apoio excecional e temporário às despesas elementares à subsistência num quadro de dignidade essencial do ser humano, a saber:
- a)Despesas com eletricidade, água e gás;
- b)Despesas com o pagamento de renda ou despesas equivalentes com habitação própria e permanente;
- c)Despesas com o pagamento de dívidas de condomínio que possam comprometer a permanência no imóvel;
- d)Despesas com próteses auditivas e dentárias, bem como a aquisição de óculos, mediante rescrição médica;
- e)Despesas com consultas médicas, tratamentos médicos e medicamentosos e meios complementares de diagnóstico desde que comprovados por prescrição médica;
- f)Material escolar necessário para o desenvolvimento curricular das crianças do agregado escolar em idade escolar;
- g)Despesas relacionadas com acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada.
- 2 -A concessão dos apoios será decidida com base em parecer dos Serviços da Secretaria da JFA, atendendo aos requisitos e condições do presente regulamento, sendo aprovados pela JFA, sob proposta do seu Presidente ou do Elemento do Executivo que detenha a responsabilidade sobre o referido Serviço.
- 3 -Os apoios regulados por este Regulamento não podem ser acumulados com outros apoios financeiros, dirigidos para iguais fins, recebidos da Câmara Municipal de Estarreja, Centro Paroquial e Social de Santa Marinha de Avanca ou de outras entidades públicas ou privadas que prestem apoios de natureza idêntica.
- 4 -Os montantes a atribuir a título de subsídio previstos no presente Regulamento, serão inscritos no orçamento anual da JFA, tendo como limite o montante aí fixado.
- 5 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, pode a JFA deliberar alocar parte do Fundo a causas de emergência humanitária, sendo aprovadas pela JFA, sob proposta do seu Presidente.
Artigo 3.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 31/10/2019