O acesso ao apoio financeiro previsto no presente regulamento exige a verificação das seguintes condições:
- a)Residência e recenseamento eleitoral do beneficiário ser na Freguesia de Avanca;
- b)«Rendimento mensal per capita» não superior a 80 % do Indexante dos Apoios Sociais;
- c)Fornecimento de todos os documentos solicitados, bem como os demais meios legais de prova que sejam solicitados ao requerente, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o «agregado familiar».