A atribuição dos apoios mencionados no artigo 3.º fica dependente da verificação das situações de carência, e implica a análise dos Serviços da Secretaria da Junta de Freguesia de Avanca da situação concreta, bem como o facto de não beneficiar de outro tipo de apoios para o mesmo fim.
- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os agregados que requeiram o presente apoio deverão autorizar expressamente que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, a fim de assegurar o cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados fornecidos em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.