- 1 -São sujeitos à prova de avaliação de conhecimentos disciplinada no presente regulamento os candidatos que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Tenham instruído o seu requerimento nos termos legal e regularmente estabelecidos;
- b)Tenham completado uma formação com pelo menos 240 créditos e ou duração não inferior a 8 semestres; e
- c)Tenham completado formação de nível universitário dotada de um plano de estudos com conteúdos programáticos idênticos aos do Primeiro Ciclo de Estudos em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
- 2 -Compete ao júri, mediante decisão fundamentada, verificar do cumprimento dos requisitos indicados nas alíneas do número anterior.
Artigo 2.º — Requisitos prévios
Vigente desde: 08/10/2020